Despacho n.º 21864/2003(2ªSérie), de 12 de Novembro de 2003

Despacho n.º 21 864/2003 (2.' série). - Considerando que, por Acórdão do pleno da Secção do Supremo Tribunal Administrativo, proferido em 12 de Agosto de 2001 no recurso n.º 39 505, foi definitivamente julgado procedente o recurso de anulação interposto por Maria Manuela Marques Pereira Peres do acto tácito de indeferimento do pedido de reversão da parcela n.º 77 do plano integrado de Almada, dirigido ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 26 de Outubro de 1994; Considerando que importa dar execução à decisão anulatória, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 256/77, de 17 de Junho, execução que foi já requerida pela recorrente; Considerando que a concretização do direito se deverá consubstanciar na autorização de reversão, atento o disposto no artigo 76.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações); Considerando que se encontram reunidos os demais pressupostos necessários à concretização da reversão; Ouvido o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), na qualidade de entidade expropriante: E no uso dos poderes delegados que me foram conferidos pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e...

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