Despacho n.º 21896-A/2003(2ªSérie), de 12 de Novembro de 2003

Despacho n.º 21 896-A/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 14 de Agosto de 2003, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas n.os 11A a 197.01A, necessárias à construção da obra 'Concessão Costa da Prata - IC 1 Sublanço Vagos-Aveiro sul (quilómetro 14 a quilómetro 17)', tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.' série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente...

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