Despacho n.º 6424/2002(2ªSérie), de 25 de Maio de 2002

Despacho n.º 6424/2002 (2.' série). - O exame com vista à obtenção da carta de caçador, previsto no artigo 21.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, tem como finalidade apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários para o exercício da caça.

O Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 338/221, de 26 de Dezembro, nos artigos 63.º e 64.º, estipula o número de provas de exame e define o júri que as constituem.

A Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador com qualquer das quatro especificações existentes.

É necessário, agora, definir os procedimentos de actuação da prova prática e teórico-prática que constituem parte do exame para obtenção da carta de caçador com a especificação 'com arma de fogo', com vista à obtenção de um sistema de avaliação pautado por critérios objectivos.

Assim, nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da portaria acima referida, determina-se o seguinte: 1 - O examinando, convocado através de carta registada enviada pela Direcção-Geral das Florestas, deve comparecer no local de exame no dia e hora marcado.

2 - A identificação dos examinandos é feita através da apresentação de bilhete de identidade ou passaporte válidos e em bom estado de conservação. Em casos excepcionais e devidamente justificados poderá o candidato apresentar outro documento identificativo, desde que o mesmo esteja válido e apresente fotografia.

3 - Em cada prova de exame existe um presidente de júri, que coordena a realização da mesma e que deve verificar se os restantes vogais constam da lista de nomeação homologada pela Direcção-Geral das Florestas.

4 - Nas situações em que as organizações de caçadores ou de defesa do ambiente não compareçam no início da primeira sessão de cada dia serão os elementos dos júris em falta substituídos, durante todo o dia de provas de exame, pelo serviço da Administração Pública competente.

5 - Os candidatos não titulares de carta de caçador só poderão realizar a prova prática se constarem na pauta como tendo realizado com aprovação a prova teórica.

6 - Antes do início de cada sessão das provas teórico-práticas, o presidente do júri deve informar os candidatos, em simultâneo, das instruções necessárias à realização das mesmas: a) A prova é feita individualmente e dura no máximo quinze minutos; b) A prova teórica-prática é composta por duas partes, implicando a...

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