Despacho n.º 11309/2001 (2ª série), de 29 de Maio de 2001

Despacho n.º 11 309/2001 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro (Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional), nos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia através do despacho n.º 22 534/2000 (2.' série), de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, subdelego: 1.1 - No conselho administrativo da Inspecção-Geral das Actividades Económicas as seguintes competências: a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 40 000 contos, nos termos conjugados das alíneas a) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º e do n.º 3 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma; b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do mesmo artigo; c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 200 000 contos, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º com o n.º 3 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, até aos montantes referidos nas alíneas a) e c) deste número; e) Designar o funcionário que servirá de oficial público nos contratos relativos a despesas previstas nas alíneas a) a d) deste número; f) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de 1000 contos.

1.2 - No inspector-geral das Actividades Económicas, licenciado Mário Marques da Silva, as seguinte competências: a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal...

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