Despacho n.º 11574/2006(2ªSérie), de 29 de Maio de 2006

Despacho n.º 11 574/2006 (2.' série) - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, a competência para a prática dos seguintes actos: I - No âmbito da Secretaria-Geral: a) Autorizar aos funcionários e agentes da Secretaria-Geral a acumulação de funções ou cargos públicos remunerados, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro; c) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; e) Autorizar as alterações orçamentais entre programas, desde que com o mesmo título e capítulo e se se mantiver a respectiva classificação funcional, bem como entre as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa, nos termos conjugados do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de...

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