Despacho n.º 10747/2003(2ªSérie), de 30 de Maio de 2003

Despacho n.º 10 747/2003 (2.' série). - Considerando a necessidade de redefinir o estatuto dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, atento o desajustamento do edifício jurídico enquadrador, cujas bases remontam à Lei n.º 2020, de 19 de Março de 1947, e ao Decreto-Lei n.º 41 892, de 3 de Outubro de 1958; Considerando a necessidade imperiosa de proceder à reestruturação dos estabelecimentos fabris do Exército, na sequência das conclusões de diversos estudos, desenvolvidos nos últimos anos, que sustentam, nas condições actuais, a inviabilidade industrial, económica e financeira das oficinas gerais de fardamento e equipamento (OGFE) e da manutenção militar (MM), importando, para tanto, estabelecer o planeamento das actividades indispensáveis à consecução deste objectivo; Considerando que, após ter contactado com a realidade dos estabelecimentos, quando das visitas que fiz a cada um deles, bem como quando dos diversos contactos que tive com todas as estruturas representativas daqueles que neles trabalham, reputo essencial que esta tarefa seja desenvolvida no estrito âmbito do Ministério da Defesa Nacional.

Determino: 1 - É criado, na minha dependência directa, um grupo de missão constituído por representantes da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e do Exército, tendo em vista elaborar uma proposta que contemple os seguintes aspectos: a) Identificação de actividades actualmente desenvolvidas por estes dois estabelecimentos que se considere deverem ser mantidas, demonstrada que seja a sua imprescindibilidade ao Exército e à defesa nacional e a...

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