Despacho n.º 8765/2003(2ªSérie), de 06 de Maio de 2003

Despacho n.º 8765/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, rectificado pela declaração n.º 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado da Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos: 1.1 - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - DGEMN; 1.2 - Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC; 1.3 - Instituto Nacional de Habitação - INH; 1.4 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - IGAPHE, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro; 1.5 - Obra Social do Ministério das Obras Públicas - OSMOP.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites previstos na lei: a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, sob a sua dependência ou tutela; b) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alínea anterior; c) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam sob a sua dependência.

4 - Nos termos do Código das Expropriações, delego a competência para a...

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