Despacho n.º 12965-E/2001(2ªSérie), de 12 de Junho de 2001

Despacho n.º 12 965-E/2001 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 8 de Junho de 2001, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra do IP2 - Lanço Castelo Branco-Gardete - IP2 - Sublanço Castelo Branco Sul-Fratel - 1.º trecho, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 7148/2001 (2.' série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de...

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