Despacho n.º 2692/97(2ªSérie), de 27 de Junho de 1997

Despacho nº 2692/97 (2ª série)- 1- Ao abrigo do artigo 8º, nº 2, do Decreto-Lei nº 78-A/97, de 7 de Abril, e do nº 43 da Resolução do Conselho de Ministros nº 68/97, de 2 de Maio, subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e das finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, a competência para, em conformidade com o artigo 8º, nº 1, do Decreto-Lei nº 78-A/97, com o nº 38 da Resolução do Conselho de Ministros nº 68/97 e com o nº 1 da Resolução do Conselho de Ministros nº 82/97, de 23 de Maio, fixar o preço de venda das acções da EDP-Electricidade de Portugal, S.A., a alienar no âmbito da oferta pública de venda no mercado nacional e da venda directa ao conjunto das instituições financeiras identificadas no nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 82/97 operações através das quais se concretizará a 1ª fase do processo de reprivatização da EDP-Electricidade de Portugal S.A.

2- Ao abrigo do artigo 11º do Decreto-Lei nº 78-A/97, subdelego igualmente no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos: 2.1- A competência prevista no artigo 6º, n.os 1 e 2, do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT