Despacho n.º 14413/2005(2ªSérie), de 30 de Junho de 2005

Despacho n.º 14 413/2005 (2.' série). - A actual estrutura organizativa da Direcção-Geral do Tesouro está consagrada na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/98, de 7 de Julho.

De acordo com o estabelecido no mencionado diploma para a prossecução da sua missão, a Direcção-Geral do Tesouro dispõe de serviços operativos e de serviços de apoio, estruturados por departamentos, direcções e gabinetes, podendo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º daquele diploma, integrar núcleos operativos cuja criação, modificação ou extinção tem por fundamento as necessidades organizativas decorrentes dos objectivos estabelecidos para aqueles serviços.

Através do despacho n.º 11 858/99 (2.' série), de 8 de Junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 143, de 22 de Junho de 1999, foram criados os núcleos operativos da Direcção-Geral do Tesouro, tendo em conta as necessidades de funcionamento à data existentes.

Verificando-se a necessidade de assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e optimização dos recursos, importa introduzir algumas alterações nos núcleos então criados no que concerne ao Departamento da Tesouraria Central do Estado da Direcção-Geral do Tesouro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte: 1 - A reorganização do Departamento da Tesouraria Central do Estado, nos seguintes termos: 1) O Departamento da Tesouraria Central do Estado, que assegura a gestão da Tesouraria Central do Estado e a sua articulação com a política monetária e com o financiamento do Estado, compreende: 1.1) A Direcção de Contas do Tesouro (DCT), à qual incumbe a prestação de serviços associados à actividade da Tesouraria do Estado aos serviços da administração directa e indirecta do Estado e a gestão da rede de cobranças do Estado, que integra: O Núcleo de Contas de Clientes (NCC); O Núcleo de Contas do Tesouro (NCT).

Núcleo de Contas de Clientes - incumbe ao NCC a prestação de serviços associados à actividade da Tesouraria do Estado aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, o que envolve, nomeadamente: a) Gerir o homebanking do Tesouro (HB) e o relacionamento com os clientes; b) Gerir contas de suporte aos movimentos de fundos na Tesouraria tituladas por organismos dotados de autonomia administrativa e de autonomia administrativa e financeira; c) Assegurar a prestação do serviço bancário e de apoio...

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