Despacho n.º 16328/2002(2ºSérie), de 24 de Julho de 2002

Despacho n.º 16 328/2002 (2.' série). - Delegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego as minhas competências próprias pela forma seguinte: 1.1 - No subdirector-geral José Rodrigo de Castro as competências a nível central e distrital, para as áreas da gestão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, benefícios fiscais, contribuição industrial, imposto de mais-valias, imposto profissional e imposto complementar; 1.2 - No subdirector-geral Alberto Augusto Pimenta Pedroso as competências a nível central e distrital para a área da justiça tributária e bem assim as competências seguintes para a área dos tribunais, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 83.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio: a) Superintender na representação da administração fiscal constituída assistente nos processos por crimes fiscais; b) Supervisionar a actuação da Fazenda Pública junto dos tribunais tributários, do Tribunal Central Administrativo e do Supremo Tribunal Administrativo; 1.3 - No subdirector-geral Elder Carlos de Sousa Fernandes as competências a nível central e distrital para as áreas de gestão e recursos humanos, formação e serviços financeiros; 1.4 - Na subdirectora-geral Maria Angelina Tibúrcio Silva as competências a nível central e distrital para a área da gestão do imposto sobre o valor acrescentado; 1.5 - No subdirector-geral José Alexandre Campos Cruz as competências a nível central e distrital para a área do registo dos contribuintes, da cobrança e reembolsos, da contabilidade da receita e para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão apresentados para pagamento do IVA nos Serviços Centrais; 1.6 - Nos directores de finanças as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, com faculdade de subdelegação nos tesoureiros de finanças.

2 - Delego, nos termos dos números anteriores, nos subdirectores-gerais supra-identificados e ainda nos directores de Serviços da Contribuição Autárquica, de Serviços dos Impostos do Selo e das Transmissões do Património, de Serviços de Avaliações, de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária e de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária as seguintes competências, mas apenas no âmbito dos serviços que lhes estão afectos: a) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade; b) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar em diploma regulamentar; c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar; d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço bem como na sua manutenção e conservação; e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho; f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço; g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante; h) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação; i) Justificar ou injustificar faltas; j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; l) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.

3 - As competências referidas nas alíneas d) a l) do número anterior podem ser subdelegadas nos directores de serviços dos respectivos serviços e áreas.

4 - Dada a especificidade dos serviços e áreas a ele afectas, delego ainda no subdirector-geral Elder Carlos de Sousa Fernandes poderes para relativamente à: 4.1 - Área de recursos humanos: a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, nomear, promover, transferir e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão de nomeação provisória em definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos e requisições; b) Conferir a posse e assinar os termos de aceitação e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse ou ponderar a aceitação em local diferente daquele em que foram colocados e prorrogar o respectivo prazo, com excepção dos cargos de directores de serviços ou equiparados e superiores; c) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias; d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivos de doença, bem como o exercício de funções em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT