Despacho n.º 15323/2000(2ªSérie), de 27 de Julho de 2000

Despacho n.º 15 323/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, define o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento e avaliação para o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III). Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma, os gestores de cada uma das intervenções operacionais sectoriais são apoiados por uma unidade de gestão, cuja composição é definida, nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma, por despacho do membro do Governo responsável pela intervenção em causa.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 da mesma disposição, determino: 1 - É a seguinte a composição da unidade de gestão do Programa Operacional Sociedade da Informação, integrado no QCA III: a) Gestor do Programa Operacional Sociedade da Informação, que preside; b) Gestores dos eixos prioritários do Programa Operacional; c) Um representante da FCT - Fundação...

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