Despacho n.º 14655/2000(2ªSérie), de 20 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 655/2000 (2.' série). - Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, é atribuição do Instituto Português da Juventude (IPJ) promover, criar e desenvolver programas, nomeadamente nas áreas de voluntariado, ocupação de tempos livres, da cooperação, do associativismo, da formação, da mobilidade e do intercâmbio; Considerando o que para os programas desenvolvidos pelo IPJ se encontra regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro; Considerando o despacho do Secretário de Estado da Juventude exarado na informação n.º 15/PM/2000 e informação n.º 19/CE/2000; Considerando o disposto no despacho n.º 14/CE/2000: A comissão executiva do IPJ determina: 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega no delegado regional do Instituto Português da Juventude de Vila Real, Francisco José Ferreira da Rocha, os poderes para, durante o ano 2000, nas respectivas áreas de actuação, autorizar e pagar despesas, no âmbito dos Programas Jovens Voluntários para a Solidariedade, Ocupação de Tempos Livres, Infante D. Henrique, medidas 1 e 2, Apoio ao Associativismo Juvenil e Iniciativa, observados que sejam os limites máximos fixados nos pontos 5, 6 e 7 do despacho n.º 14/CE/2000.

2 - São ainda delegados poderes para, na respectiva área de actuação e em nome do Instituto Português da Juventude, outorgar os termos de responsabilidade relativos a unidades de inserção na vida activa (UNIVA) elaborados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 27/96, de 3 de Agosto, e autorizar despesas de funcionamento directamente relacionadas com estas unidades, até ao limite fixado no mapa anexo n.º 1 ao despacho n.º 14/CE/2000.

3 - São também delegados poderes para a prática de todos os actos, junto dos respectivos centros regionais de emprego, conducentes à colocação na delegação regional de indivíduos abrangidos por programas ocupacionais (POC).

4 - Também são delegados poderes para, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, e no âmbito do protocolo firmado entre este organismo e o IPJ, praticar todos os actos conducentes à colocação em prestação de serviço cívico na delegação regional de objectores...

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