Despacho n.º 14085/2000(2ªSérie), de 11 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 085/2000 (2.' série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I ao diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que na parcela de terreno abaixo discriminada se prevê a construção de parte da via de circulação do metro no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos e que a linha em que se insere tal via seja a primeira a entrar em funcionamento.

Considerando ainda que no programa de trabalhos previsto nos anexos-índices III, IV e V do contrato aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/98, de 15 de Dezembro, se estipula que as obras de construção de tal via se iniciem já em 29 de Maio de 2000 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de imóveis, ao abrigo do despacho de delegação de poderes n.º 23 443/99 (2.' série), de 2 de Dezembro, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, determino o seguinte: 1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno abaixo identificada e direitos a ela inerentes, correspondente à parcela n.º 14, devidamente...

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