Despacho n.º 14512/2005(2ªSérie), de 01 de Julho de 2005

Despacho n.º 14512/2005 (2.' série), de 1de Junho de 2005 Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

Nos termos do citado diploma, conjugado com o Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março, e das competências delegadas pelo despacho n.º 11 467/2005, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 23 de Maio de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste...

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