Despacho n.º 1475/2002(2ªSérie), de 21 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 1475/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, prevê, no seu artigo 11.º, que os encargos decorrentes da emissão de segunda via do cartão de identificação do utente em caso de extravio, deterioração ou destruição sejam suportados pelo respectivo titular.

Torna-se, pois, necessário fixar o montante a cobrar nos casos referidos, num valor tão próximo quanto possível dos respectivos custos.

Assim,determino: 1 - O valor a cobrar pelos centros de saúde pela emissão de segunda via do cartão de identificação do utente ao respectivo titular em caso de extravio, deterioração ou destruição é fixado em Euro 2,50.

2 - Quando os factos que...

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