Despacho n.º 945/2002(2ªSérie), de 15 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 945/2002 (2.' série). - Considerando que, com a extinção da Auditoria Jurídica, operada pelo Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, e tendo em atenção a doutrina constante do parecer n.º 57/81, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativamente às funções de auditor jurídico, há que assegurar a ligação funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete; Considerando ainda que o consultor jurídico designado para desempenhar as referidas funções no ano de 2001, por despacho de 14 de Novembro de 2000, manifestou o desejo de não continuar a exercê-las para além do seu termo: Determina-se que a tarefa de...

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