Despacho n.º 646/2002(2ªSérie), de 11 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 646/2002 (2.' série). - A firma STUDIA I requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Setembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos.

Considerando que a firma STUDIA I cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Setembro: Assim: 1 - Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a firma STUDIA I, com sede em Oeiras, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu...

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