Despacho n.º 1259/2001(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 1259/2001 (2.' série). - O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro, prevê que, até à data de entrada em vigor da nova lei orgânica do Instituto de Reinserção Social, os centros educativos dependem das delegações regionais do Instituto nos termos fixados por despacho do Ministro da Justiça.

Assim, determino: 1 - Dependem da Delegação Regional do Porto os seguintes centros educativos: a) O Centro Educativo de Corpus Christi, em Vila Nova de Gaia; b) O Centro Educativo de Santo António, no Porto; c) O Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde.

2 - Dependem da Delegação Regional de Coimbra os seguintes centros educativos: a) O Centro Educativo Dr. Alberto de Souto, em Aveiro; b) O Centro Educativo do Mondego, em Cavadoude, Guarda; c) O Centro Educativo de São Fiel, em Louriçal do Campo...

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