Despacho n.º 2270/2000(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 2270/2000 (2.' série). - Despacho de subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) nos directores dos Centros de Emprego e Formação a seguir indicados. - Ao abrigo do n.º 4.1 das deliberações de delegação de competências da Comissão Executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 2 de Junho de 1998, 27 de Janeiro de 1999 e 21 de Julho de 1999, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.' série, n.º 142, de 23 de Junho de 1998, 39, de 16 de Fevereiro de 1999, e 192, de 18 de Agosto de 1999, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação: Na directora do Centro de Emprego de Almada, Dr.' Maria José Bruno Esteves; Na directora do Centro de Emprego de Sintra, Dr.' Maria Helena M. Carreto; No director do Centro de Formação Profissional de Santarém, Dr. Fernando M. Amaro Pratas; competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercerem os seguintes poderes: Comuns: 1 - Gestão corrente: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais ou sindicais e aos órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

1.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Esta autorização inclui a aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.

1.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuados pelos trabalhadores desempregados inscritos nos Centros de Emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado.

1.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato.

1.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público.

1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.

1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente.

1.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.

1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.

1.10 - Emitir, receber e endossar cheques.

1.11 - Endossar e cobrar vales de correio.

1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro.

1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados.

1.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.

1.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.

1.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.

1.17 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.

1.18 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse.

1.19 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial.

1.20 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento do Trabalho Suplementar.

1.21 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.

1.22 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de -efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1.23 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas até ao limite de 250 contos por acto.

1.24 - Determinar a comparência de trabalhadores às juntas...

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