Despacho n.º 484/2006(2ªSérie), de 09 de Janeiro de 2006

Despacho n.º 484/2006 (2.' série). - O Governo propôs-se, no Programa que submeteu à apreciação da Assembleia da República, promover a qualidade do sistema do ensino superior num quadro que garanta a sua integração no actual contexto europeu, assim como a qualificação dos Portugueses no espaço europeu. Neste âmbito, e no actual quadro internacional, é imperativo que todo o nosso sistema do ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, seja avaliado internacionalmente de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a reorganização da rede actual à luz dos desafios do futuro.

Naturalmente que qualquer exercício de avaliação deverá basear-se na experiência de avaliação adquirida pelas instituições de ensino superior ao longo da última década, a qual foi conduzida pelo Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES), tendo envolvido reflexões profundas ao nível dos conselhos de avaliação respectivos, assim como um acervo considerável de pareceres do CNAVES, que agora são tomados em consideração.

De facto, esse processo incluiu dois ciclos de avaliação dos cursos do ensino superior leccionados nos estabelecimentos públicos e privados, universitários e politécnicos, sendo notória a evolução muito positiva registada, como reconhecido em muitos dos pareceres do CNAVES. Adicionalmente, a avaliação internacional dos centros de investigação, nomeadamente de base universitária, implementada em Portugal desde 1996, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, viria a consagrar novas práticas de avaliação na comunidade universitária, assim como uma cultura de avaliação e de exposição internacional, que agora interessa estender a todo o sistema do ensino superior.

É neste contexto que importa complementar o actual sistema nacional de avaliação do ensino superior - que deve naturalmente prosseguir e reforçar-se com um processo de avaliação internacional de todo o sistema, assim como estruturar um sistema de garantia de qualidade que responda às novas exigências que emergem no espaço europeu do ensino superior. De acordo com o Programa do Governo, esse sistema deve promover as condições para o desenvolvimento de uma lógica de um sistema do ensino superior integrado internacionalmente, valorizando a articulação entre instituições com missões distintas e funções diversificadas e promovendo a sua autonomia. O Governo é favorável ao desenvolvimento de um sistema do ensino superior orientado para públicos necessariamente diversificados, no âmbito do qual a diversidade e a flexibilidade devem ser orientadas a dois níveis, nomeadamente ao nível da especialização e ao nível do desempenho institucional. A coexistência de formações e de ambientes de ensino e pesquisa de perfil típico daqueles tradicionalmente associados a universidades e de perfil tradicionalmente associado a politécnicos constitui uma riqueza de que não deveremos abdicar, a qual requer um relacionamento mais estreito de ambos os subsistemas universitário e politécnico com congéneres noutros países, nomeadamente na Europa, valorizando a excelência em ambos os subsistemas e a especificidade de cada um deles. Neste contexto, feita a experiência da avaliação de cursos superiores, universitários e politécnicos, públicos e privados, é tempo de ir mais além e de lhe acrescentar um sistema nacional de garantia de qualidade no ensino superior reconhecido internacionalmente que abranja todas as suas instituições e que valorize as competências específicas de ambos os subsistemas.

De facto, a implementação de uma avaliação apropriada de nível internacional de todo o sistema do ensino superior e das suas instituições deve ser parte essencial de qualquer estratégia para que se garanta o seu reconhecimento nacional e internacional, assim como a total integração ao nível europeu da rede de instituições do ensino superior português.

Note-se que a avaliação global do sistema do ensino superior está, aliás, prevista na lei que estabelece as bases do sistema de avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior - a Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro (cf. o artigo 9.º, n.º 3) -, não tendo sido, no entanto, até ao momento, realizada de forma sistemática em Portugal.

Por outro lado, importa também apoiar todas as instituições, públicas e privadas, universitárias e politécnicas, no desenvolvimento contínuo dos respectivos procedimentos de garantia de qualidade, e ajudar a desenvolver um sistema nacional para a acreditação do ensino superior, com base nos melhores padrões e nas melhores práticas mundiais. A implementação de procedimentos apropriados de avaliação e de garantia de qualidade deve ser parte essencial de qualquer estratégia de afirmação do sistema do ensino superior português na área europeia do ensino superior.

Considera-se, assim, que deve ser lançado um sistema voluntário de avaliação institucional segundo as melhores práticas internacionais. Neste sentido, o Estado deve facultar um programa de co-financiamento dessas avaliações.

Nota-se que a obrigatoriedade de avaliação internacional externa das instituições do ensino superior portuguesas é um objectivo a concretizar no futuro e para o qual este processo voluntário se afigura desejável.

Pretende-se uma melhor relevância social e cultural para as formações e melhorar a sua qualidade. É também neste contexto que um exercício alargado de avaliação do sistema do ensino superior em Portugal deve contribuir para apoiar o sucesso escolar dos alunos, assim como deverá facilitar as aspirações de docentes e investigadores em Portugal no que respeita à sua valorização internacional.

Entende-se que na avaliação do sistema do ensino superior português devem ser envolvidas organizações internacionais de experiência e idoneidade reconhecidas. Por isso se considerou imprescindível a intervenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), assim como da Rede Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), da Associação Europeia das Universidades (AEU) e da Associação Europeia de Instituições de Ensino Superior (EURASHE). Estas são instituições com competências únicas no âmbito da avaliação dos sistemas e das instituições do ensino superior, tendo já levado a cabo avaliações em vários países europeus, que permitiram o desenvolvimento de abordagens metodológicas destinadas à avaliação da qualidade com especial incidência na capacidade de mudança das instituições (incluindo o respectivo planeamento estratégico e o acompanhamento interno da qualidade) e contribuíram para tornar as instituições e os sistemas mais adaptáveis e capazes de enfrentar as mudançasnecessárias.

Assim, o exercício que agora se lança deve garantir o compromisso assumido no Programa do Governo de avaliar internacionalmente o sistema do ensino superior de forma independente, transparente e exigente, sem prejuízo, naturalmente, da revisão da lei da avaliação e do enquadramento legal em vigor no que respeita ao sistema de garantia da qualidade do ensino superior, os quais o Governo se propõe rever durante a presente legislatura.

Considerando que incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior velar pela harmonia, pela coesão e pela credibilidade do sistema de avaliação e acompanhamento do sistema do ensino superior, assim como desencadear as acções necessárias a uma avaliação aprofundada e independente da área do ensino superior; Considerando que incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior desencadear as acções necessárias à obtenção de propostas das reformas institucionais e orgânicas que melhor se adeqúem às recomendações que resultem da avaliação da área do ensino superior e promover a colaboração na elaboração e na discussão dessas propostas; Assim: Após ouvido o CNAVES, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado (APESP) e a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), e consultados representantes sindicais, assim como vários dirigentes e representantes de estudantes, determino o seguinte: 1: 1.1 - A realização de uma análise integrada das conclusões e dos relatórios dos últimos ciclos de avaliação desenvolvidos no âmbito do sistema nacional de avaliação do ensino superior, com os seguintes objectivos: a) Analisar a evolução, durante a última década, do desempenho do ensino superior português por área científica ou do saber, aconselhando sobre estratégias para optimizar o sistema do ensino superior, incluindo mecanismos de acesso e de saída do sistema, assim como a adopção de estratégias de combate ao insucesso e ao abandono escolares e a facilitação de oportunidades de emprego aos novos diplomados; b) Analisar a evolução, durante a última década, do processo de ensino/aprendizagem para as várias áreas científicas ou do saber, aconselhando sobre a estrutura de governação das actividades de ensino e de investigação, assim como os processos de desenvolvimento de carreiras (docente, de investigação e não docente) e as práticas de emprego científico, nomeadamente para jovens investigadores e docentes; c) Analisar a evolução, durante a última década, da interacção entre o sistema do ensino superior e os actores económicos e sociais e aconselhar sobre formas de optimizar processos de ligação à sociedade das instituições do ensino superior; d) Analisar a evolução, durante a última década, das práticas de internacionalização dos cursos e do próprio sistema do ensino superior, incluindo a mobilidade de estudantes e de docentes e a cooperação institucional.

1.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, solicitar ao CNAVES a apresentação, até ao final do ano 2005, de uma proposta de plano de trabalho e respectivo calendário para a concretização deste processo, nomeadamente em colaboração com as entidades representativas dos subsistemas do ensino...

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