Despacho n.º 454/2006(2ªSérie), de 09 de Janeiro de 2006

Despacho n.º 454/2006 (2.' série). - Considerando que, no âmbito da gestão de resíduos sólidos urbanos, foi elaborado em 1996 o Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos - PERSU, tendo sido objecto de aprovação em Novembro de 1997; Considerando que este Plano surge em cumprimento das orientações da Directiva Quadro dos Resíduos (Directiva n.º 75/442/CEE, do Conselho, de 15 de Julho), que estabelece a necessidade de elaborar um ou mais planos de gestão de resíduos visando como principais objectivos o cumprimento das medidas de prevenção e valorização; Considerando que é estratégia da União Europeia, reflectida no PERSU, a aplicação de uma hierarquia de princípios, designadamente o da prevenção (redução e reutilização), o da valorização (reciclagem e recuperação) e o do confinamentoseguro; Considerando que o Programa do XVII Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias no sector dos resíduos a adopção de um plano de emergência para os resíduos sólidos urbanos tendo em vista a recuperação do atraso no cumprimento das metas europeias de reciclagem e valorização e a definição de novas orientações para a adopção de um programa de investimentos a realizar no futuro; Considerando que a análise da situação existente revela a necessidade de intervenção urgente em alguns casos com o objectivo de evitar roturas e que essas intervenções devem ser enquadradas por um plano que estabeleça linhas de orientação coerentes e permita a optimização dos meios e das infra-estruturasexistentes: Determino: 1 - É aprovado o Plano de Intervenção para Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados, entendido como um instrumento para a caracterização e resolução dos problemas existentes a nível da gestão de resíduos sólidos urbanos, publicado em anexo a este despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O Plano de Intervenção constitui um mecanismo orientador da gestão de resíduos sólidos urbanos, visando a solução dos problemas mais urgentes, que deverá pautar a actuação de todos os intervenientes nesta gestão.

3 - É criado o grupo de acompanhamento do Plano de Intervenção cuja coordenação caberá ao Instituto dos Resíduos, o qual deverá solicitar representantes de outras entidades para o integrarem, nomeadamente da Empresa Geral de Fomento, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e de outras entidades do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

4 - O Instituto dos Resíduos deverá elaborar um relatório final após a concretização das medidas previstas neste Plano de Intervenção.

5 - Este Plano deverá ser considerado no quadro de revisão do PERSU, que se encontra em curso.

5 de Dezembro de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados Preâmbulo No âmbito da gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) e face à situação existente no ano de 1996, os aterros sanitários foram então encarados como necessários para resolução do passivo ambiental. Neste sentido, foram em cerca de seis anos erradicadas todas as lixeiras e criadas as infra-estruturas de deposição e eliminação de resíduos, em pleno cumprimento dos requisitos técnicos e ambientais definidos na legislação em vigor.

Esta foi uma primeira etapa que tem sido e deverá continuar a ser complementada por outras soluções, de modo que estas infra-estruturas tenham cada vez mais um papel de fim de linha e que sirvam exclusivamente para a deposição dos designados 'resíduos últimos'. As perspectivas de evolução da produção de resíduos sólidos urbanos determinam uma tomada de decisão em termos de opções técnicas e de dimensionamento de infra-estruturas e afectação de recursos para este efeito.

Paralelamente a este passo, deu-se início de forma generalizada à recolha selectiva de embalagens e outros materiais componentes dos RSU tendo como objectivo o cumprimento faseado das metas comunitárias estabelecidas para os diferentes materiais alvo.

Complementarmente, as decisões resultantes da necessidade de minimizar a deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) em aterro, sobretudo para diminuir a produção de metano (um dos gases com efeito de estufa) e consequentes impactes, e de se passar a encarar os resíduos como recursos conduziram ao estabelecimento da Estratégia Nacional para a Redução dos RUB Destinados aos Aterros apresentado em Julho de 2003.

Neste contexto, embora estas acções, e de um modo geral toda a estratégia de gestão integrada dos resíduos, conduzam no futuro a necessidades de capacidade de deposição em aterro cada vez menores, há que, até à sua concretização, racionalizar e optimizar as capacidades hoje existentes, de modo a não dar azo a situações de rotura.

1 - Diagnóstico da situação actual. - Consagrado na Directiva Aterros - Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril - está o princípio de que deposição em aterro deverá ser controlada e gerida de forma adequada, a fim de evitar ou reduzir os potenciais efeitos negativos sobre o ambiente.

Esta Directiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, que estabelece as normas aplicáveis a todas as operações associadas aos aterros, classificando estas infra-estruturas na seguintes classes: aterros para resíduos não perigosos, aterros para resíduos perigosos e aterros para resíduo inertes, integrando-se na primeira os aterros de RSU. Como nota adicional, refere-se que esta classificação não atribui diferenciação de requisitos técnicos para aterros que recebam RSU ou outros resíduos não perigosos - como, por exemplo, os que na terminologia comum são designados como RIB (resíduos industriais banais).

Embora os aterros geridos pelos sistemas de RSU tenham sido licenciados para este tipo de resíduos, não há razões técnicas impeditivas da recepção de outros resíduos não perigosos. Assim, há que não excluir a possibilidade dos aterros de RSU poderem contribuir transitoriamente para a resolução dos problemas inerentes à gestão de outros tipos de resíduos não perigosos, como os RIB, face ao actual défice de infra-estruturas para estes resíduos. A sinergia de recursos aliada ao factor económico pode assim permitir ultrapassar esta escassez, sem no entanto inviabilizar as soluções para os RSU.

Toda a estratégia desenhada, bem como a legislação nacional e comunitária, aponta para que, no mais breve prazo, os aterros se destinem apenas aos designados resíduos últimos - resíduos que já não podem ser sujeitos a operações de tratamento nas presentes condições técnicas e económicas. Tal facto implica a necessidade de todo os resíduos, previamente à sua deposição, serem sujeitos a operações de valorização e tratamento, de acordo com uma hierarquia em que: i) A prevenção; ii) A reciclagem; iii) A valorização orgânica e material; e iv) A valorização energética; devem ser consideradas como as soluções sequenciais a adoptar para atingir o objectivo indicado, num quadro de sustentabilidade.

Concomitantemente, encontram-se definidas metas comunitárias, no horizonte de 2005 a 2016, para as várias operações referidas e que, face à evolução constatada, dificilmente serão atingidas se não for desde já tomado um conjunto de medidas que concorram para a sua concretização.

É tendo em consideração o contexto anteriormente referido e o diagnóstico relativo à concretização da estratégia nacional para os RSU que se estabelece o presente conjunto de medidas, quer de carácter de urgência, que estruturantes, que virão a ser objecto de um enquadramento mais alargado no âmbito da elaboração do novo Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos PERSUII.

1.1 - Deposição em aterro. - Do anteriormente exposto, justifica-se plenamente a importância do acompanhamento da evolução da situação a nível nacional dos aterros de RSU geridos pelos 30 sistemas municipais e multimunicipais existentes. A situação actual nos sistemas de gestão de RSU foi, assim, objecto de um levantamento efectuado pelo Instituto dos Resíduos, na perspectiva de identificar e sistematizar as seguintes situações: Aterros existentes em termos da sua vida útil; Candidaturas apresentadas para unidades de valorização orgânica; Identificação de outros aspectos críticos, nomeadamente quanto às metas de valorizaçãomultimaterial; Intervenções urgentes a considerar em resultado dos aspectos anteriores.

Especificamente no que se refere aos aterros sanitários de RSU, retrata-se em síntese no quadro seguinte a situação destas infra-estruturas no final do ano de 2004, com a verificação da vida útil das mesmas por sistema de gestão de resíduos.

QUADROI Ponto de...

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