Despacho n.º 942/2004(2ªSérie), de 15 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 942/2004(2.'série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à Fundação Luís de Molina com o número de identificação de pessoa colectiva 504089048, sita em Évora, no Largo dos Colegiais, 2, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude: Categoria B - rendimentos derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas pela Fundação no âmbito dos seus fins estatutários e que foram objecto de inspecção tributária; Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; Categoria F - rendimentos prediais; Categoria G - ganhos de mais-valias.

A Fundação foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de Fevereiro de 2000, publicado na 2.' série do Diário da República, de 16 de Março...

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