Despacho n.º 1024-A/2004(2ªSérie), de 15 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 1024-A/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 27 de Agosto de 2003, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da SCUT da Costa da Prata, lanço IC 1 - Angeja (IP 5)/Maceda, sublanço Estarreja-Ovar (do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 4 + 000) - aditamento 1, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.' série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, e ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a...

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