Despacho n.º 971/2004(2ªSérie), de 15 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 971/2004 (2.' série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Inserido neste projecto e no subtroço Azambuja-Vale de Santarém, é necessário executar o restabelecimento 2 - passagem superior ao quilómetro 50,727, e o restabelecimento 3 - passagem superior ao quilómetro 54,123, bem como a construção do viaduto Santana do Cartaxo aos quilómetros 59,125 e 60,950, pelo que se torna imprescindível a expropriação dos terrenos necessários à execução destas obras.

Considerando o exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.' série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 105, de 5 de Maio de 2003, determino o seguinte; 1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato dos trabalhos...

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