Despacho n.º 955/2004(2ªSérie), de 15 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 955/2004 (2.' série). - Pelos despachos do Ministro da Justiça n.os 9/87, de 29 de Janeiro, e 26/87, de 9 de Março, a Associação Comercial de Lisboa-Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e a Associação Comercial do Porto-Câmara de Comércio e Indústria do Porto foram autorizadas a criar um centro de arbitragem de âmbito nacional, tendo como objecto dirimir quaisquer litígios em matéria comercial, designado por Centro de Arbitragem Comercial.

Por requerimento de 16 de Outubro de 2003, aquelas associações solicitaram autorização para alterar a natureza jurídica do centro de arbitragem e, bem assim, o seu objecto.

Assim, as duas associações pretendem autonomizar o centro de arbitragem, conferindo-lhe personalidade jurídica, mediante a constituição de uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se denominará por Instituto de Arbitragem Comercial.

De acordo com o projecto de estatutos apresentado, o Instituto terá por objecto a promoção e difusão da resolução de litígios de carácter económico por via arbitral ou por meios alternativos não contenciosos, designadamente a mediação, em matérias não excluídas por lei, através da organização e do patrocínio de acções de divulgação, estudo e aprofundamento de quaisquer matérias relacionadas com o fenómeno da litigiosidade comercial.

Ao Instituto caberá também garantir o funcionamento de um centro de arbitragem comercial, de que será proprietário, respeitando a sua autonomia e dotando-o das estruturas e dos meios humanos e materiais adequados. O centro passará a ter competência para administrar arbitragens e processos alternativos de resolução de litígios de carácter económico, incluindo os de carácter público e administrativo, internos e internacionais.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de...

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