Despacho n.º 134/2004(2ªSérie), de 06 de Janeiro de 2004

Despacho n.º 134/2004 (2.' série). - A Portaria n.º 1013/2001, de 21 de Agosto, estabelece um conjunto de regras e procedimentos relativos à concessão do diploma de competências básicas em tecnologias da informação, criado pelo Decreto-Lei n.º 140/2001, de 24 de Abril, como forma de validação formal de competências básicas em tecnologias de informação que contribuam para o exercício pleno da cidadania.

Nos termos do n.º 1 do n.º 4.º da referida portaria, a credenciação das entidades que, pretendendo conferir o diploma de competências básicas em tecnologias da informação, se situem na área de actuação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho é feita por despacho do respectivo Ministro.

Neste sentido, com vista a agilizar este processo de credenciação e aproveitar os mecanismos já existentes no âmbito da actuação deste Ministério, é possivel identificar entidades habilitadas a conferir o diploma de competências básicas em tecnologias da informação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/2001, de 24 de Abril, e nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 1013/2001, de 21 de Agosto, determino o seguinte: São credenciadas para efeitos de concessão do diploma de...

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