Despacho n.º 2943/2002(2ªSérie), de 06 de Fevereiro de 2002

Despacho n.º 2943/2002 (2.' série). - Pelo despacho do Secretário de Estado das Pescas n.º 16 072/98, publicado no Diário da República, 2.' série, de 10 de Setembro de 1998, foi aprovada a actual tabela de preços do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR), posta em execução pelo mesmo despacho.

Considerando que desde essa data já decorreram mais de três anos; Considerando que os produtos utilizados, como outros custos, sofreram aumentossignificativos; Considerando que é necessário adequar a tabela em vigor à moeda euro em curso no espaço comunitário, tendo o IPIMAR de proceder à necessária modificação: Nestes termos, considerando o previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 94/97, de 23 de Abril, determino o seguinte: 1 - É aprovada a nova tabela de preços dos serviços e determinações analíticas que sejam realizadas pelo IPIMAR e que constam em anexo.

2 - O valor do ponto é fixado em Euro 0,05.

3 - Qualquer serviço ou determinação analítica não incluído na tabela anexa só será efectuado mediante prévia aceitação, pela entidade requisitante, do preço proposto pelo IPIMAR.

4 - A tabela anexa substitui a que foi publicada no Diário da República, 2.' série, de 10 de Setembro de 1998, e entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

20 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.

ANEXO Tabela de preços (ver documento original) 11 - Regras gerais: 1) Os preços estabelecidos nesta tabela poderão não ser observados quando sejam efectuados orçamentos globais que enquadrem outras prestações de serviços ou um elevado número de amostras; 2) Sempre que se torne necessária a intervenção de funcionários do IPIMAR...

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