Despacho n.º 2339/2001(2ªSérie), de 03 de Fevereiro de 2001

Despacho n.º 2339/2001 (2.' série). - De acordo com o Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, ou frequentar cursos ou estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interessepúblico.

Considerando que a frequência do curso de especialização em Engenharia Humana da Universidade do Minho pela inspectora técnica principal Olinda de Sousa Rodrigues Palheiros, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), se reveste de interesse para o serviço onde a mesma está integrada, atendendo ao respectivo conteúdoprogramático; Considerando o requerimento da interessada e o parecer emitido pela respectiva unidade orgânica, que é favorável à frequência do referido curso: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pelo n.º 1.1.7 do...

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