Despacho n.º 3910/2006(2ªSérie), de 20 de Fevereiro de 2006

Despacho n.º 3910/2006 (2.' série). - O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro, determina que os regulamentos que aprovam as regras a observar no recrutamento, selecção e desenvolvimento profissional do pessoal no regime de contrato de trabalho, bem como a caracterização das funções e respectivas exigências habilitacionais, devem ser submetidos à aprovação do conselho administrativo.

Nestes termos foram aprovados pelo conselho administrativo o Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Secretaria-Geral da presidência da República e o regulamento Interno do Pessoal no Regime de Contrato individual de trabalho na Secretaria-Geral da Presidência da República.

Regulamento Interno de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República 1 - Objecto 1.1 - O presente Regulamento regula os princípios e garantias gerais a que deve obedecer o recrutamento e selecção de pessoal a prover no quadro de contratos individuais de trabalho da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro, bem como com vista à celebração de contratos individuais de trabalho de outras tipologias previstas na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.

1.2 - Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por: a) 'Recrutamento' o conjunto de procedimentos de prospecção de candidatos à ocupação de lugares conforme o referido no n.º 1.1, mediante a prévia definição dos requisitos para o seu preenchimento; b) 'Selecção' o conjunto de operações posteriores ao recrutamento e destinadas a escolher, de entre um conjunto de candidatos à ocupação de um lugar, aquele que se apresenta mais apto a preenchê-lo.

2 - Princípios e garantias 2.1 - O procedimento de recrutamento e selecção de pessoal nos termos do presente Regulamento obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

2.2 - Para efeitos da salvaguarda dos princípios referidos no número anterior, são garantidos: a) A neutralidade da composição das comissões; b) A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar e do sistema de classificaçãofinal; c) A aplicação de métodos e critérios objectivos de selecção; d) O direito de recurso.

2.3 - O procedimento de recrutamento e selecção está ainda sujeito aos princípios gerais que regem a actividade administrativa.

3 - Condições gerais, comissões e métodos de selecção 3.1 - O recrutamento e a selecção de pessoal têm em vista a prossecução dos seguintesobjectivos: a) Correcta adequação dos efectivos humanos aos planos de actividades anuais e plurianuais; b) Objectividade no estabelecimento das condições de acesso a cada um dos lugares e nos procedimentos subsequentes para o seu preenchimento efectivo; c) Preenchimento de lugares do quadro de pessoal por candidatos que reúnam os requisitos considerados adequados ao desempenho das funções que os integram.

3.2 - O procedimento de recrutamento e selecção destina-se ao preenchimento dos lugares vagos existentes no quadro de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado. Destina-se ainda à celebração de contratos individuais de trabalho com vista a suprir necessidades de serviço previamente determinadas.

3.3 - É competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento e selecção o secretário-geral da Presidência da República.

3.4 - O procedimento de recrutamento e selecção é válido desde a sua abertura até ao preenchimento de um número de vagas inferior ou igual ao limite indicado no respectivo anúncio de abertura, dependendo da decisão final da entidade competente para autorizar a celebração dos contratos.

4 - Comissões 4.1 - A composição das comissões obedece às seguintes regras: a) O procedimento é desenvolvido por uma comissão de pré-selecção de candidaturas e por uma comissão de selecção final a quem competem as funções enunciadas nas alíneas a) e b) do n.º 1.2 do presente Regulamento, respectivamente; b) Cada uma das comissões referidas no número anterior é composta por um presidente e dois vogais efectivos; c) O presidente e os vogais não podem ter categoria inferior à categoria para que é aberto o procedimento, excepto no caso de exercerem cargo dirigente; d) Entre a comissão de pré-selecção e a comissão de selecção final apenas pode existir um vogal em comum; e) A composição das comissões só pode ser alterada no decurso do procedimento por motivos imperiosos devidamente justificados.

4.2 - Os membros das comissões são designados pela entidade competente para autorizar o procedimento.

4.3 - As atribuições das comissões são as seguintes: a) Compete às comissões a realização de todas as operações do procedimento; b) As comissões podem exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seumérito.

4.4 - O funcionamento das comissões obedece às seguintes normas: a) As comissões só podem funcionar quando estiverem presentes todos os seus membros, devendo as respectivas deliberações ser tomadas por maioria; b) Das reuniões das comissões são lavradas actas contendo os fundamentos das deliberaçõestomadas.

4.5 - O acesso a actas e documentos efectua-se nas seguintes condições: a) Os candidatos têm acesso às actas e documentos em que assentam as deliberações das comissões; b) As actas devem ser presentes, em caso de recurso, à entidade que sobre ele tenha dedecidir.

5 - Métodos de selecção 5.1 - Nos procedimentos de selecção são utilizados os métodos indicados nas alíneas seguintes, as quais são aplicáveis de forma isolada ou cumulativa: a) Prova de conhecimentos ou avaliação curricular, ou ambas, com carácter eliminatório; b) Entrevista profissional de selecção.

5.2 - A realização de provas de conhecimentos deve observar o seguinte: a) As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função; b) A natureza, a forma e a duração das provas constam do anúncio de abertura do procedimento; c) Os candidatos são ainda previamente informados sobre a bibliografia ou legislação necessárias à realização das provas de conhecimentos sempre que se trate de matérias não previstas no currículo correspondente às habilitações literárias ou profissionaisexigidas.

5.3 - A avaliação curricular deve ser desenvolvida nos termos seguintes: 5.3.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e documentos comprovativos que o acompanham.

5.3.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos: a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares objecto do procedimento; c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o procedimento é aberto.

5.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva as habilitações profissionais e pessoais dos candidatos.

5.5 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

6 - Procedimento 6.1 - A abertura do procedimento de recrutamento e selecção será efectuada de acordo com o seguidamente indicado: 6.1.1 - O procedimento é aberto por anúncio publicado na bolsa de emprego público (BEP) e num jornal de expansão nacional.

6.1.2 - O anúncio de abertura contém, no mínimo, os seguintes elementos: a) Requisitos de admissão ao procedimento; b) Menção sobre remuneração do contrato de trabalho; c) Referência sobre o conteúdo funcional dos lugares a prover; d) Carreira, categoria, número limite de lugares a preencher, prazo de validade e local de prestação de trabalho; e) Menção sobre a comissão de pré-selecção e a comissão de selecção final; f) Métodos objectivos de selecção e sistema de classificação final a utilizar; g) Entidade a quem apresentar o requerimento, com o respectivo endereço, prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais indicações necessárias à formalização das candidaturas; h) Referência à legislação e regulamentação aplicáveis e que regem o contrato individual de trabalho.

7 - Candidaturas e admissão 7.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e selecção os candidatos que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais e os requisitos especiais exigidos no respectivo anúncio de abertura tendo em vista o provimento dos lugares a preencher.

7.2 - São requisitos gerais de admissão ao procedimento, que os candidatos devem reunir na data da respectiva abertura, os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençãointernacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas no anúncio do procedimento para o desempenho das funções dos lugares a prover; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação...

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