Despacho n.º 3927/2003(2ªSérie), de 26 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 3927/2003(2.'série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas: 1 - Nos termos do n.º 3 do despacho n.º 18 365/2002 (2.' série), de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, subdelego nos subdirectores-gerais, nos termos enunciados, as seguintes competências que me foram subdelegadas: 1.1 - José Rodrigo de Castro: a) Autorizar para entidades com sede ou direcção efectiva em Portugal a adopção de um período anual de imposto diferente ao ano civil, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Código do IRC; b) Resolver os pedidos de isenção do IRS relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de acordos de cooperação por pessoas deslocadas no estrangeiro, formulados nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; c) Resolver os pedidos de reembolso ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério; 1.2 - António Francisco Xavier de Sousa e Menezes: a) Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de Euro 2493,99, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro; b) Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração; c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até, respectivamente, Euro 249 393,95, Euro 374 073,425 e Euro 448 797,885; d) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 249 398,95, com observância do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; e) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até ao montante das despesas referido na alínea d); f) Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido na alínea d).

1.3 - José Alexandre Campos Cruz: a) Autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido esteja compreendido entre Euro 115 000,01 e Euro 150 000 para o IRS e Euro 150 000,01 e Euro 250 000 para o IRC; b) Autorizar o pagamento de juros por reembolsos extemporâneos, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.

2 - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas respeitantes às alíneas b) e c) do n.º 1.2 no director dos Serviços Financeiros e da respeitante à alínea a) do n.º 1.3 nas seguintes condições: a) No director dos Serviços de Cobrança do IR, quando o valor do pedido esteja compreendido entre Euro 75 000,01 e Euro 115 000 para o IRS e Euro 115 000,01 e Euro 150 000 para o IRC; b) Nos directores de finanças ou directores de finanças-adjuntos nos casos em que o valor do pedido não seja superior a Euro 75 000 para o IRS e Euro 115 000 para o IRC.

3 - Subdelego ainda em todos os subdirectores-gerais supra-identificados, de acordo com os respectivos serviços e...

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