Despacho n.º 3941/2003(2ªSérie), de 26 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 3941/2003 (2.' série). - O n.º 3 do artigo 2.º do despacho conjunto n.º 325/2002, de 22 de Abril, que aprovou o novo Regulamento Interno da Comissão Permanente de Contrapartidas, na redacção que lhe foi dada pelo despacho conjunto n.º 169/2003, de 19 de Fevereiro, determina que os vogais efectivos desta comissão, bem como os seus suplentes, são nomeados por despacho do ministro que exerça tutela sobre a entidade que representam, identificando-se para o efeito nas alíneas a) a h) do referido preceito um conjunto de oito entidades, quatro das quais são tuteladas pelo Ministro da Economia.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do despacho conjunto n.º 325/2002, de 22 de Abril, que aprovou o novo Regulamento Interno da Comissão Permanente de Contrapartidas, prevista no Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo despacho conjunto n.º 169/2003, de 19 de Fevereiro, determino o seguinte: 1 - São nomeados vogais efectivos da Comissão Permanente de Contrapartidas: Dr. Pedro Manuel Vale Cardoso Vicente, em representação da Direcção-Geral da Indústria; Engenheiro Diogo Mendonça Rodrigues Tavares, em representação do ICEP Portugal -...

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