Despacho n.º 2852/2003(2ªSérie), de 12 de Fevereiro de 2003

Despacho n.º 2852/2003 (2.' série). - Considerando que as novas exigências dos mercados, a evolução das necessidades e expectativas dos trabalhadores, o ritmo da evolução tecnológica e a própria evolução do pensamento e práticas de gestão impõem mudanças significativas no modo de funcionar das empresas e das organizações em geral; Considerando que o Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social desempenha um papel central ao nível da melhoria da eficácia das políticas de recursos humanos e da promoção e melhoria da qualidade do emprego, através de soluções potenciadoras da competitividade das empresas, contribuindo assim para sustentação e reforço da competitividade, a partir da inovação a nível organizacional e da gestão dos recursos humanos; Considerando que o Programa, nomeadamente ao nível do seu eixo n.º 2, 'Formação ao longo da vida e adaptabilidade', objectiva o apoio ao desenvolvimento das competências individuais e colectivas, em termos sociais e económicos, que decorrem, quer da necessidade de modernizar a economia e o tecido empresarial, antecipando as competências do futuro, quer do imperativo de responder a preocupações de equidade social; Considerando que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, que regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo FSE, o gestor está incumbido de proceder à elaboração do regulamento específico da respectiva intervenção operacional; Considerando que através do despacho conjunto n.º 102-A/2001, de 1 de Fevereiro, foi aprovado o regulamento específico do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), o qual prevê que à medida que forem editadas as novas tipologias de projecto e sempre que a sua natureza específica o justificar poderão ser elaboradas os respectivos regulamentos específicos; Considerando ainda que foram ouvidos os parceiros sociais e acolhido parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE): Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determino o seguinte: É aprovado o regulamento específico da tipologia de projecto n.º 2.2.2, 'Desenvolvimento organizacional', da medida n.º 2.2, 'Formação e desenvolvimento organizacional',do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

27 de Dezembro de 2002.

- O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

ANEXO Introdução As novas exigências dos mercados, a evolução das necessidades e expectativas dos trabalhadores, o ritmo da evolução tecnológica, particularmente no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), nos sistemas de informação (SI) e a própria evolução do pensamento e práticas de gestão, impõem mudanças significativas no modo de funcionar das empresas e das organizações em geral.

Neste contexto, será operacionalizada, no âmbito do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, a tipologia de projecto 'Desenvolvimento organizacional', a qual se enquadra na medida n.º 2.2, 'Formação e desenvolvimento organizacional'.

Considera-se desenvolvimento organizacional a realização de um esforço contínuo e planeado, com o objectivo de aumentar a eficácia na organização, orientado para o potencial humano da organização no sentido de desenvolver competências, recorrendo, para isso, a diagnósticos participados e à gestão da cultura organizacional.

A tipologia de projecto 'Desenvolvimento organizacional' pretende potenciar a adopção de práticas de desenvolvimento organizacional no seio das empresas, através do convite à apresentação de candidaturas/projecto, de forma a contribuir para o desenvolvimento da capacidade de adaptação das mesmas aos desafios e problemas decorrentes do actual contexto económico e social, o reforço da empregabilidade dos activos empregados, a promoção da qualidade de vida no trabalho e do crescimento sustentado das empresas.

A tipologia de projecto 'Desenvolvimento organizacional' visa, também, contribuir para a prossecução dos objectivos definidos em instrumentos estratégicos nacionais da acção governativa, no âmbito designadamente do Plano Nacional para o Desenvolvimento Económico, nomeadamente o Programa Integrado de Apoio à Inovação (PROINOV), o Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 e o Plano Nacional de Emprego.

Este projecto assume a continuidade do projecto piloto linha de acção inovação organizacional (LAIO) desenvolvido entre Março de 1999 e Junho de 2000, no âmbito das medidas de carácter geral do Subprograma Apoio à Formação e Gestão de Recursos Humanos do Programa PESSOA, no âmbito do QCA II, em colaboração com o INOFOR.

1 - Objectivos. - A tipologia de projecto 'Desenvolvimento organizacional' tem como principais objectivos: Incentivar o aparecimento de novas formas de organização, novos processos e práticas de trabalho assentes no envolvimento e participação, na descentralização do processo de tomada de decisão, na flexibilidade funcional qualificante e na melhoria das condições de trabalho; Incrementar o desenvolvimento da dimensão técnica dos recursos humanos e do potencial humano nas organizações, num processo de valorização e reforço das qualificações dos trabalhadores, no incremento da produtividade, da competitividade e da capacidade empresarial; Potenciar a responsabilidade social e ambiental nas empresas bem como diferentes formas de cooperação entre organizações, com claros benefícios para as mesmas e para a comunidade onde estão inseridas; Promover a comunicação e o diálogo no seio das organizações.

Os objectivos enunciados são concretizados através da: Melhoria de competências internas às empresas em matéria de desenvolvimento organizacional e de condução de processos de mudança; Emergência de contextos e de práticas organizacionais que articulem a introdução de novas tecnologias (produtivas, sistemas de informação e comunicação) e novos processos, com práticas de envolvimento e participação no seio das organizações e entre estas; Promoção do desenvolvimento de estratégias, metodologias, técnicas e instrumentos que possibilitem maior eficiência e qualidade organizacional; Disseminação de exemplos e de práticas bem sucedidas.

2 - Destinatários. - São destinatários da tipologia de projecto 'Desenvolvimento organizacional' as pequenas e médias empresas do continente, com a excepção da Região de Lisboa e Vale do Tejo, do sector privado e cooperativo com dimensão compreendida entre 20 e 249 trabalhadores.

3 - Condições de acesso. - São requisitos obrigatórios das entidades candidatas, desde a data de apresentação do pedido de financiamento, para além dos definidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, os seguintes requisitos específicos: a) Estar enquadrada no conceito de pequena e média empresa (PME), tal como é definido na Recomendação n.º 96/280/CE, da Comissão Europeia, de 3 de Abril; b) Não desenvolver actividade no sector dos transportes e relacionadas com a produção, transformação e comercialização dos produtos indicados no anexo n.º 1, nos termos do Regulamento (CE) n.º 69/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro; c) Cumprir o limite mínimo de 20 trabalhadores a 31 de Dezembro do ano anterior à data de candidatura; d) Estar em actividade há, pelo menos, três anos; e) Possuir autonomia financeira igual ou superior a 15%; f) Dispor de contabilidade organizada, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade; g) Que o montante total de auxílios de minimis já concedidos à entidade acrescido do financiamento a solicitar não exceda os Euro 100 000 durante o período de três anos [cf. Regulamento (CE) n.º 69/2001, da Comissão, de 12 de Janeiro].

4 - Áreas de Intervenção. - Com o objectivo de operacionalizar o conceito de desenvolvimento organizacional adoptado por esta tipologia de projecto, foram definidas três áreas de intervenção: 1) Novas formas de organização do trabalho; 2) Desenvolvimento de recursos humanos; e 3) Cidadania organizacional.

Um projecto pode articular diferentes áreas de intervenção, caso o promotor considere que essa articulação contribui para a coerência organizacional e consistência técnica do projecto.

4.1 - Novas formas de organização do trabalho - incentivar a mudança ou a melhoria contínua de modelos, processos e práticas de trabalho, de modo a incrementar a flexibilidade funcional e a produtividade, incentivar a descentralização na organização, contribuir para a qualificação do trabalho, empregabilidade, saúde, segurança e motivação dos trabalhadores.

Exemplos de iniciativas e acções em novas formas de organização do trabalho: Integrar novos modelos, processos, práticas e instrumentos de gestão que possibilitem o alargamento da participação e tomada de decisão, a delegação de responsabilidades, a cooperação interna entre áreas funcionais, a elaboração e monitorização do plano de negócios; a partilha de informação, entre outros aspectos; Criar práticas de organização, gestão e planeamento de segurança nos domínios da higiene e saúde no trabalho, adoptando uma abordagem preventiva, através da implementação das respectivas medidas correctoras, tendo em conta os princípios gerais de prevenção de riscos profissionais; Organizar o trabalho de forma qualificante com especial enfoque para a constituição de equipas, grupos ou redes de trabalho e trabalho a distância. Promover a rotação entre postos de trabalho e a articulação entre os vários departamentos que impliquem o recurso a conhecimentos e competências das diferentes áreas funcionais da empresa; Promover a autonomia e a responsabilidade no trabalho individual e em equipa, nos processos de tomada de decisão, na resolução de problemas, nas condições e na organização do trabalho; Estruturar processos de integração de novos perfis profissionais estratégicos para a empresa (nas áreas...

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