Despacho n.º 26257/2002(2ªSérie), de 12 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 26257/2002(2.'série). - Considerando que nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do SETF n.º 7319/97 (2.' série) de 18 de Agosto, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 40 milhões de contos, emitido pela Parque EXPO 98; Considerando que a Parque EXPO tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando as respectivas condições financeiras; Considerando que é de interesse para a economia nacional que a Parque EXPO leve a bom termo o seu plano estratégico de médio prazo; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos temos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro: Autorizo ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho n.º 14 394/2002 (2.' série), de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque EXPO, no valor de 40 milhões de contos, alterado nos seguintes termos: Taxa de juro - a taxa de juro nominal aplicável a cada um dos períodos de juros será variável e igual à 'Euribor 6 meses' cotada no segundo 'dia útil target' imediatamente anterior à data de início de cada período de juros, adicionada de 0,12%. Por 'Euribor 6 meses' entende-se a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia em associação com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de seis meses denominados em euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha, cotada para valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada cerca das 11 horas de Bruxelas, na página EURIBOR01 da REUTERS, ou noutra página que a substitua, ou no caso de a REUTERS cessar a divulgação, na página de outra agência que a divulgue. Por 'dias úteis target' entende-se aqueles dias em que o sistema de pagamentos TARGET esteja em...

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