Despacho n.º 25679/2002(2ªSérie), de 03 de Dezembro de 2002

Despacho n.º 25 679/2002 (2.' série). - O leite e os produtos à base de leite constituem uma importante fonte de alimentação para a população em geral, o que determinou que a União Europeia estabelecesse normas tendentes a assegurar um nível elevado de protecção da saúde pública neste domínio, designadamente através da Directiva n.º 92/46/CEE, do Conselho, de 16 de Junho, e suas alterações.

Havendo necessidade de tomar em consideração as recomendações constantes dos relatórios das missões da União Europeia, designadamente quanto à necessidade de Portugal fazer um esforço urgente e sustentado no sentido de melhorar a cooperação entre os vários organismos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas envolvidos nos controlos da produção de leite aos níveis central e regional, bem como no que se refere ao estabelecimento de procedimentos de monitorização do desempenho desses serviços regionais; Não sendo estas situações compatíveis com a importância que o Governo atribui ao controlo da qualidade dos produtos alimentares, é essencial que, para melhorar quer a articulação entre os organismos envolvidos quer a eficiência da cadeia de comando, seja criada uma estrutura única, responsável pela gestão corrente do sistema de controlo do leite e produtos à base do leite; Atendendo a que, nesta matéria, a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) detém a competência de zelar pela segurança dos produtos de origem animal na cadeia alimentar e que à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) compete, entre outras, a coordenação das actividades das direcções de serviço, fiscalização e controlo da qualidade alimentar das direcções regionais da agricultura (DRA), no âmbito da fiscalização hígio-sanitárias e da qualidade dos produtos agro-alimentares, determina-se o seguinte: 1 - É criado o sistema centralizado de controlo do leite e produtos à base do leite, adiante designado por SCC, que, sob coordenação da DGFCQA, assegurará a execução de todas as acções de controlo das normas sanitárias aplicáveis ao leite cru, leite de consumo tratado termicamente, leite destinado à transformação e produtos à base do leite destinados ao consumo humano, desde a fase de recolha, inclusive.

2 - As acções de controlo consistem numa ou em várias das seguintes operações: a) Inspecção às instalações, equipamentos, matérias-primas, produtos intermédios e produtos finais; b) Controlo de higiene do pessoal; c) Análise de registos...

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