Despacho n.º 26375/2001(2ªSérie), de 27 de Dezembro de 2001

Despacho n.º 26 375/2001 (2.' série). - Atendendo a que o período compreendido entre o Natal e o Ano Novo é aproveitado por um número considerável de pessoas quer para reuniões familiares quer para gozo de férias; Tendo presente a solução já adoptada em circunstâncias análogas: Determino: 1 - Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos dia 24 e 31 de Dezembro.

2 - Exceptuam-se os serviços e organismos que, por razões de...

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