Despacho n.º 25985/2000(2ªSérie), de 21 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 985/2000 (2.' série). - Os centros de cultura e desporto da segurança social organizaram-se sob a forma de Federação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Saúde e da Segurança Social.

Posteriormente, foi constituída a Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social, que prossegue fins idênticos aos da Federação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Saúde e da Segurança Social.

A acção dos centros de cultura e desporto tem sido apoiada pelo orçamento da segurança social, através da concessão de três tipos de subsídios: Subsídio por funcionário; Comparticipação por refeição servida a funcionário activo ou pensionista das instituições de segurança social; Subsídio anual eventual para diversas iniciativas.

A dotação financeira para financiamento do subsídio anual eventual para os diversos projectos e iniciativas dos centros de cultura e desporto tem sido repartida entre a supradita Federação e os centros de cultura e desporto individualmente considerados.

Prosseguindo a Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social fins idênticos aos da Federação, por paridade de razões, deve a Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social beneficiar também dos mesmos apoios financeiros que a Federação em igualdade de circunstâncias.

Por outro lado, a atribuição dos referidos apoios financeiros aos CCD e à Federação revelou a necessidade de clarificar alguns aspectos que se mostraram susceptíveis de criar dúvidas de interpretação, pelo que aproveita-se a oportunidade para clarificar e esclarecer algumas regras atinentes à concessão dos subsídios.

Nestes termos, considerando a Portaria n.º 239/2000, de 29 de Abril, determino que, para o ano de 2000, sejam fixados os seguintes valores: 1 - Para o subsídio aos centros de cultura e desporto da segurança social por funcionário abrangido, 5600$00 por ano.

2 - Para a comparticipação por cada refeição servida a funcionário activo ou pensionista, nos casos em que não haja intervenção dos serviços sociais no processo, 170$00.

3 - Para o ano de 2000 fixa-se em 32 600 000$00 a dotação orçamental do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para financiamento de projectos e iniciativas dos CCD a conceder segundo as seguintes regras: Até 17% do total - para a actividade da Federação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT