Despacho n.º 25606/2000(2ªSérie), de 15 de Dezembro de 2000

Despacho n ° 25 606/2000 (2.' série). 1 - Compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, prestar ao meu Gabinete e aos Gabinetes dos membros do Governo que directamente me coadjuvam, bem como ao Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que delego no respectivo secretário-geral, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Ao abrigo dos artigos 2.° e 3.°, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, e do despacho n.º 23 503/2000 (2.' série), publicado no Diário da República, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000: a) Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do corpo do artigo 18.° do Decreto com força de lei n.° 18 381, de 24 de Maio de 1930; b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes dos Gabinetes referidos no n.º 1 do presente despacho, até ao limite de 500 000$; c) Autorizar, no âmbito do orçamento dos Gabinetes acima referidos e dos serviços integrados no mesmo capítulo...

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