Despacho n.º 25380/2000(2ªSérie), de 13 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 25 380/2000 (2.' série). - Em 27 de Novembro de 2000, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), pessoa colectiva n.º 501315497, com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 41, em Lisboa, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), pessoa colectiva n.º 500927693, com sede na Rua de Artilharia Um, 79, 4.º, em Lisboa e o Automóvel Clube de Portugal (ACP), pessoa colectiva n.º 500700800, com sede na Rua de Rosa Araújo, 24-26, em Lisboa, dirigiram ao Ministro da Justiça um pedido de autorização para a constituição de um centro de arbitragem institucionalizado, de âmbito nacional e com competência para a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais.

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o qual define o regime da outorga de competência a determinada entidade para a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, dispõem o seguinte: 'Art. 2.º Ao apreciar os pedidos formulados nos termos do artigo anterior, o Ministro da Justiça deve tomar em conta a representatividade da entidade requerente e a sua idoneidade para prossecução da actividade que se propõe realizar, com vista a verificar se estão preenchidas as condições que assegurem uma execução adequada de tal actividade.

Art. 3.º O despacho proferido sobre o requerimento deve ser fundamentado, especificando, em cada caso, o carácter especializado ou geral das arbitragens a realizar pela entidade requerente.' De todos os elementos coligidos no processo e da ponderação daqueles cujo conhecimento é de natureza pública ressaltam, com pertinência para a apreciação do presente pedido, que os requerentes representam o universo de interesses em presença sempre que ocorrem acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais.

Com efeito, a APS prossegue as suas atribuições estatutárias na defesa dos interesses de todas as seguradoras...

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