Despacho n.º 24686/2000(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 24 686/2000 (2.' série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general António José Vaz Afonso, a competência: 1.1 - Para autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Força Aérea, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 deDezembro; 1.2 - Para licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro; 1.3 - Para autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro; 1.4 - Que me é conferida pelo n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, para autorizar, no âmbito do respectivo ramo, a celebração de contratos de tarefa e de avença; 1.5 - Para autorizar despesas: a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; b) Com empreitadas de obras públicas, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; c) Relativos à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea c)...

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