Despacho n.º 24716/2000(2ªSérie), de 02 de Dezembro de 2000

Despacho n.º 24 716/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, prevê a prorrogação do contrato administrativo de provimento dos internos que à data da sua entrada em vigor se encontravam a frequentar o internato complementar e requeiram colocação em estabelecimentos considerados carenciados na respectiva especialidade médica.

Para o efeito, dispõe o citado decreto-lei que a identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados é feita por despacho da Ministra da Saúde, sob proposta das administrações regionais de saúde.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, determino o seguinte: 1 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, consideram-se carenciados os estabelecimentos de saúde e especialidades constantes do mapa anexo.

2 - Os médicos a que se refere a supra citada alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, que tenham concluído o internato complementar na 2.' época do corrente ano devem requerer junto de qualquer das administrações regionais de saúde, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente despacho, a colocação em estabelecimentos constantes do mapa anexo.

3 - A candidatura é efectuada através de impresso próprio, a...

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