Despacho n.º 21899/98(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 1998

Despacho n.º 21 899/98 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 3 de Outubro de 1998, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 251, de 30 de Outubro de 1998: 1 - Subdelego nos dirigentes inframencionados a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: Licenciado Carlos Manuel de Almeida Amaral, presidente do Instituto nacional de Investigação Agrária; Licenciado em Engenharia Agrícola Miguel João Pisoeiro de Freitas, director--geral do Desenvolvimento Rural; Licenciado em Agronomia José do Nascimento Nunes Vicente, presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente; Licenciado em Silvicultura Álvaro Manuel da Cruz Branco vasco, director-geral das Florestas; Licenciado em Economia António Fernando Campos Cêa, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho; Doutor em Engenharia Zootécnica Jorge Manuel Teixeira de Azevedo, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes; Licenciado em Agronomia Mário Augusto Jorge Mendes, director regional de Agricultura da Beira Litoral; Licenciado em Agronomia Rui Salgueiro Ramos Moreira, director regional de Agricultura da Beira Interior; Licenciado em Medicina Veterinária Artur Eduardo Rosa Martins Figueiredo Nunes, director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste; Licenciado em Engenharia Zootécnica Rui Pedro de Sousa Barreiro, director regional de Agricultura do Alentejo; Licenciado em Sociologia João José Ferreira, director regional de Agricultura do Algarve; 1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea d) e n.º 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 1.4 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.5 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de 1000 contos; 1.7 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 1000 contos anuais; 2 -...

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