Despacho n.º 21875/98(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 1998

Despacho n.º 21 875/98 (2.' série). - Considerando que a Região Autónoma da Madeira tem necessidade de contrair um empréstimo obrigacionista, no montante de 12 milhões de contos, destinado à concretizarão do Plano de Investimentos daquela Região, para o corrente ano, o aproveitamento dos fundos comunitários e, em geral, o equilíbrio do Orçamento Regional para 1998; Considerando que o referido empréstimo será emitido junto de um consórcio bancário constituído pelos bancos CISF - Banco de Investimento, S. A., BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A.; Considerando que tal emissão se encontra no respeito das regras estabelecidos nos artigos 111.º a 113.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 204/94, de 2 de Agosto, e na Portaria n.º 710/94, de 8 de Agosto; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea n) do n.' 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro; Considerando o teor da orientação política da Resolução do Conselho de Ministro n.º 137/98, aprovada em Reunião do Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1998 e publicado no Diário da República, 1.' série-B, de 4 de Dezembro de 1998, a qual determina a prestação da garantia pessoal do Estado ao empréstimo identificado acima e caracterizado na ficha técnica anexa; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, no n.º 1 do artigo 60.º, no artigo 70.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, e na delegação de competências conferido pelo despacho n.º 288/98 (2.' série), do Ministro das Finanças, de 19 de Dezembro de 1997: 1 -Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, junto de um consórcio bancário constituído pelos bancos CISF -Banco de Investimento, S. A., BANIF -Banco Internacional do Funchal, S. A., e Caixa Geral de Depósitos, S. A., cujas condições constam da ficha técnica anexa.

2 -É fixada a taxa de garantia nula, nos termos do n.º 4 do despacho n.º 78/95-XII, de 19 de Outubro.

4 de Dezembro de 1998. -O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Femando Texeira dos Santos.

Ficha técnica Emitente - Região Autónoma da Madeira.

Modalidade - empréstimo obrigacionista a taxa variável.

Montante - 12 000 000 000$...

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