Despacho n.º 26255/2004(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 255/2004 (2.' série). - Em 16 de Julho de 2003, entre a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRH) e o Instituto Superior de Agronomia (ISA) foi celebrado um protocolo, mediante o qual o ISA, em colaboração com a Associação para o Desenvolvimento do ISA (ADISA), se constituiu na obrigação de realizar os estudos necessários à fundamentação científica e técnica de propostas de alteração dos actuais regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional (REN), da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e de uma proposta de regime jurídico em matéria de usos de solo e construções e edificações fora dos perímetros urbanos, com presentação das correspondentes propostas de diplomas legais.

A realização destes trabalhos foi entregue a uma equipa de investigação do ISA, coordenada pelo Prof. Doutor Sidónio Pardal, que, em 27 de Novembro de 2003, entregou um primeiro relatório, o qual veio a sofrer alterações posteriores em Fevereiro e Março do corrente ano.

Sobre esse relatório pronunciou-se a Comissão Nacional da REN (CNREN), que, em síntese, considerou que: a) O primeiro relatório foi apresentado como um conjunto de reflexões generalistas, de índole essencialmente teórica, não tendo aprofundado científica e tecnicamente as questões relativas à REN, nomeadamente no que se refere a conceitos, regime, ecossistemas e respectivos critérios de delimitação, procedimentos, fiscalização, etc.; b) Não foi feita uma avaliação consistente dos resultados da aplicação do actual regime e não foram justificadas as afirmações efectuadas, nomeadamente a de considerar que todas as limitações ao desenvolvimento e correcto ordenamento do território são resultantes dos regimes jurídicos da REN e da RAN, e que o regime jurídico da REN não contribuiu para a salvaguarda dos recursos naturais; c) Não é aceitável que, numa alteração ao regime jurídico da REN, se abandone o conceito de estrutura biofísica básica do território e se transfira o poder deliberativo sobre a sua delimitação do Governo para as autarquias; d) A proposta põe em causa os actuais regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial e da urbanização e edificação.

Em 22 de Abril de 2004, o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) aprovou, por unanimidade, a 'Reflexão sobre os princípios e directrizes de novos diplomas relativos à REN e à RAN'. Nesse documento, em síntese, considerou-se que: a) As afirmações sobre a ineficácia dos diplomas da REN e da RAN e a sua culpabilização pelo 'desordenamento, a degradação da paisagem, a contaminação de aquíferos, os fenómenos de erosão, as construções em zonas de cheias, a destruição de zonas húmidas, a degradação do litoral', etc., é uma afirmação que carece de demonstração. De facto, está por realizar uma avaliação objectiva aprofundada da aplicação e impacte dos dois diplomas; b) A salvaguarda das zonas costeiras, das zonas ribeirinhas e das zonas declivosas, ou seja, a essência da REN, são elementos determinantes para os objectivos do desenvolvimento sustentável; c) Também em sede de PDM, PROT ou instrumentos similares devem ser devidamente reconhecidos os 'componentes ambientais urbanos' face às regras de edificabilidade das áreas urbanas classificadas como tal; d) As soluções propostas não são compatíveis com a remissão para a lógica dos PMOT e a ideia de municipalização destes regimes não se compadece com o primado da universalidade dos princípios de gestão do território nacional, como um todo, colidindo, inclusivamente, com princípios constitucionalmente consagrados; e) O teor das propostas deverá ser reequacionado e reorientado, não...

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