Despacho n.º 24443/2003(2ªSérie), de 29 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 24 443/2003 (2.' série). - Pretende a sociedade SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., proceder à construção, na cidade e município de Leiria, do emissário designado por E8.2.1, integrado no sistema multimunicipal de saneamento do rio Lis, que visa a recolha, tratamento e rejeição de efluentes provenientes dos municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande e Porto de Mós, utilizando, para o efeito, terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de Agosto.

Considerando a utilidade pública do projecto em análise e os objectivos subjacentes ao mesmo, designadamente a despoluição e preservação da bacia do rio Lis e a implantação de um sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos e agro-industriais, que irá servir um vasto conjunto de povoações, com claras melhorias ao nível da qualidade de vida das mesmas e das condições ambientais existentes; Considerando a fundamentação apresentada pela proponente, designadamente quanto à adequabilidade da solução adoptada em termos de traçadoescolhido; Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal do município de Leiria; Considerando ainda que na execução do projecto, a SIMLIS - Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a saber: Redução das mobilizações de solo ao mínimo indispensável; Manutenção de afastamentos de segurança às linhas de água; Proceder à reposição do solo nas suas condições iniciais; Acompanhamento da obra por equipa de fiscalização; As intervenções em áreas sob jurisdição do domínio hídrico deverão ser objecto de licenciamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro; Obtenção do parecer prévio favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral (CRRABL) para a utilização dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional, nas situações que não tenham ainda sido objecto desteparecer; Obtenção do parecer favorável do...

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