Despacho n.º 7029/2002(2ªSérie), de 05 de Abril de 2002

Despacho n.º 6984/2002 (2.' série). - O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) é uma pessoa colectiva de direito público que sucedeu à extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática, com a natureza de instituto público e criado no âmbito do Ministério da Justiça pelo Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março.

O ITIJ tem como missão o estudo, a concepção, a condução, a execução e a avaliação dos planos de informatização e a actualização tecnológica da actividade dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça.

De acordo com os seus estatutos, o ITIJ integra pessoal que se rege pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, bem como pessoal vinculado à função pública.

Importa, pois, estabelecer as normas pelas quais se rege o pessoal a exercer funções no ITIJ ao abrigo de contrato individual de trabalho e aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Foi efectuada negociação colectiva.

Assim: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março, e do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos anexos ao aludido decreto-lei, determino o seguinte: 1 - É aprovado, em anexo ao presente despacho, o regulamento interno do Instituto para as Tecnologias de Informação na Justiça aplicável ao pessoal contratado ao abrigo de regime individual de trabalho.

2 - É aprovado, em anexo ao presente despacho, o regulamento disciplinar do pessoal do Instituto para as Tecnologias de Informação na Justiça contratado ao abrigo de regime individual de trabalho.

3 - É aprovado, em anexo ao presente despacho, o quadro de pessoal do Instituto para as Tecnologias de Informação na Justiça contratado ao abrigo de regime individual de trabalho.

15 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Justiça, no uso de competência delegada pelo despacho n.º 16 106/2000 (2.' série), de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 8 de Agosto, DiogoCampos Barradas de Lacerda Machado.

Regulamento interno do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça CAPÍTULO I Objecto e âmbito de aplicação Artigo 1.º Objecto O presente regulamento define o regime aplicável ao pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, adiante designado abreviadamente por ITIJ.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores do ITIJ em regime de contrato individual de trabalho.

2 - Com as devidas adaptações, o regime disciplinar e os regimes de prestação de trabalho, retribuição, férias, faltas e licença sem retribuição previstos no presente regulamento são aplicáveis aos funcionários do ITIJ que mantenham o vínculo público e aos funcionários requisitados ou em comissão de serviço no ITIJ sempre que se encontrem a desempenhar funções de direcção nos termos previstos no artigo 40.º dos Estatutos do ITIJ, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 103/2001, de 29 de Março.

3 - O presente regulamento aplica-se em todo o território nacional e, ainda, com as devidas adaptações, no estrangeiro, quando os trabalhadores se encontrarem ocasional e temporariamente deslocados.

CAPÍTULO II Recrutamento, selecção e admissão de pessoal Artigo 3.º Contrato de trabalho 1 - A admissão de trabalhadores no ITIJ efectua-se por contrato individual detrabalho.

2 - O contrato individual de trabalho consta de documento escrito, assinado por ambas as partes, em duplicado, sendo um exemplar para o ITIJ e outro para o trabalhador, e contém os seguintes elementos: a) Nome completo; b) Carreira profissional e nível salarial; c) Horário de trabalho; d) Local de trabalho; e) Condições particulares de trabalho; f) Data de início do contrato de trabalho; g) Situação relativa à aposentação.

3 - No acto de admissão será fornecido ao trabalhador um exemplar deste regulamento.

4 - A contratação de trabalhadores por contratado a termo certo só poderá ser efectuada nos termos e nas condições previstos na lei geral.

Artigo 4.º Estrutura do quadro de pessoal 1 - A estrutura do quadro específico de pessoal contratado ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho compreende, para além dos lugares de coordenação das subunidades orgânicas, as seguintes carreiras profissionais: a) Carreira de consultor; b) Carreira de especialista; c) Carreira técnica; d) Carreira administrativa.

2 - As carreiras estruturam-se em 13 níveis verticais, desenvolvendo-se cada nível em três escalões horizontais, nos termos seguintes: a) Carreira administrativa - do nível e escalão 1-A ao nível e escalão 7-C; b) Carreira técnica - do nível e escalão 3-A ao nível e escalão 9-C; c) Carreira de especialista - do nível e escalão 6-A ao nível e escalão 12-C; d) Carreira de consultor - do nível e escalão 12-A ao nível e escalão 13-C.

3 - O conteúdo funcional das carreiras, bem como as condições mínimas de ingresso, constam dos mapas I e II anexos ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante.

Artigo 5.º Funções de direcção e chefia 1 - Os lugares de direcção de unidades funcionais permanentes e de coordenação das respectivas subunidades orgânicas são exercidos em regime de comissão de serviço por três anos, renováveis, constante de acordo sujeito à forma escrita e assinado por ambas as partes.

2 - A chefia das equipas de projecto é exercida em regime de comissão de serviço, constante de acordo sujeito à forma escrita e assinado por ambas as partes.

Artigo 6.º Recrutamento e selecção 1 - O recrutamento e selecção de pessoal do ITIJ deverá obedecer às regras constantes do presente regulamento, com vista à prossecução dos seguintesobjectivos: a) Correcta adequação dos recursos humanos aos planos de actividades do ITIJ e plano de gestão provisional de recursos humanos; b) Objectividade no estabelecimento das condições de acesso a cada uma das funções e nos procedimentos subsequentes para o seu preenchimento efectivo; c) O preenchimento das diversas funções por candidatos que reúnam os requisitos considerados adequados ao seu eficaz desempenho.

2 - O recrutamento e selecção de pessoal do ITIJ obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e de igualdade de oportunidade para todos os candidatos, sendo garantido o seguinte: a) A neutralidade da composição do júri; b) A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar; c) A aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação; d) O direito aos candidatos se pronunciarem em sede de audiência de interessados.

Artigo 7.º Recrutamento 1 - As admissões de pessoal far-se-ão, em regra, para o escalão e nível de ingresso em cada carreira.

2 - O conselho directivo, reconhecida a especificidade funcional e o perfil e experiência adequados do candidato, poderá autorizar a sua admissão para um nível diferente do indicado para o ingresso na carreira de grupo a que pertença, nunca podendo neste caso ultrapassar o 3.º nível da respectiva carreira.

3 - O recrutamento é efectuado mediante oferta de emprego devidamente publicitada, designadamente através de anúncio publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, e afixado nos locais a que tenham acesso os trabalhadores do ITIJ, aplicando-se os métodos de selecção previstos no artigo 8.º do presente regulamento.

4 - A publicitação da oferta de emprego a que se refere o número anterior conterá obrigatoriamente a referência ao contrato, o lugar de admissão, o local de trabalho, os requisitos de admissão, a remuneração e condições de trabalho, os métodos de selecção a utilizar, com indicação do programa de provas e bibliografia, se for caso disso, a indicação de que os critérios de apreciação e ponderação dos métodos a utilizar, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, a facultar aos candidatos que o solicitarem, bem como de todas as indicações necessárias à formalização das candidaturas.

5 - O recrutamento para os cargos de director de unidade funcional permanente e de coordenador de subunidade é feito nos termos do número anterior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6 - O primeiro provimento dos cargos referidos no número anterior pode ser feito por escolha, em regime de comissão de serviço por um ano.

7 - O recrutamento dos chefes de projecto é feito directamente por deliberação do conselho directivo do ITIJ, atendendo à natureza e especificidade do projecto a chefiar e ao curriculum vitae e às qualificações da pessoa a recrutar.

Artigo 8.º Selecção 1 - A selecção é feita utilizando isolada ou conjuntamente os seguinte métodos: a) Provas teóricas e ou práticas; b) Avaliação curricular.

2 - Complementarmente, pode ainda ser utilizada como método de selecção a entrevista profissional, cujo peso da respectiva ponderação não pode isoladamente ser superior ao fixado para a prova de...

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