Despacho n.º 17002/2000(2ªSÉRIE), de 22 de Agosto de 2000
Despacho n.º 17 002/2000 (2.' série). - A valorização da escola, como centro das políticas educativas, exige que os membros da comunidade educativa se envolvam na resolução dos problemas que lhes dizem respeito, criando um ambiente de bem-estar, de partilha de responsabilidades e de solidariedade que favoreça a qualidade da educação.
O espaço físico da escola deve, assim, reflectir uma educação para os valores humanos, culturais, artísticos, comunitários e ambientais, contribuindo, deste modo, para a formação pessoal, cultural e social dos jovens.
Neste quadro, a valorização estética dos espaços educativos constitui um objectivo que importa prosseguir através de iniciativas das escolas devidamente orientadas e coordenadas, entre as quais se enquadra o concurso que, na sequência da excelente receptividade das escolas e dos excelentes resultados já obtidos, de novo se deverá realizar no ano lectivo de 2000-2001.
Nestes termos, determino o seguinte: 1 - Cabe às escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário preparar e desenvolver projectos de trabalho de expressão artística, nomeadamente nas vertentes da pintura, escultura, azulejaria e ambiente, recorrendo eventualmente às artes tradicionais, com vista à valorização estética dos espaços educativos e à perpetuação de símbolos e referências culturais locais.
2 - Para concretização dos objectivos estabelecidos no número anterior deverão os órgãos de administração e gestão das escolas promover a sensibilização da comunidade de forma que, devidamente enquadradas, possam surgir iniciativas diversificadas.
3 - O Ministério da Educação, através do Gabinete do Ministro da Educação, incentivará o prosseguimento dos objectivos acima previstos e promoverá o apoio financeiro aos melhores projectos apresentados, até ao montante global de 70 000 contos, a fim de que a sua execução se possa concretizar.
4 - Os projectos a contemplar serão considerados da seguinte forma: a) Projectos de autor apresentados e assinados por artistas plásticos até um máximo de 20 escolas com um financiamento até 5000 contos; b) Projectos de professores com a participação de alunos ou projectos de alunos com a orientação de professores até um máximo de 35 escolas, com um financiamento até 2000 contos.
5 - Cada escola não poderá concorrer com mais de um projecto de cada um dos tipos mencionados no número anterior.
6 - Todas as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário públicas e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO