Despacho n.º 8364/2000(2ªSérie), de 18 de Abril de 2000

Despacho n.º 8364/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio, estipula no artigo 1.º, n.º 1, alínea b), que o pessoal civil afecto à Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Armada (CEMINA), à Comissão Executiva de Assistência às Infra-Estruturas Radiotelegráficas OTAN (CEAIRN), ao Depósito de Munições OTAN de Lisboa, ao Depósito POL OTAN de Lisboa e ao Depósito POL OTAN de Ponta Delgada transita para o quadro de pessoal civil da Marinha.

Assim, por proposta do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, e ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 99/95, de 19 de Maio, determino o seguinte: O pessoal civil constante da listagem nominativa anexa, afecto à Comissão de Manutenção de Infra-Estruturas OTAN da Armada (CEMINA), à Comissão Executiva de Assistência às Infra-Estruturas Radiotelegráficas OTAN (CEAIRN), ao Depósito de Munições OTAN de Lisboa, ao Depósito POL OTAN de Lisboa e ao Depósito POL OTAN de Ponta Delgada transita para os lugares vagos do quadro de pessoal civil...

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