Despacho n.º 8355/2000(2ªSérie), de 18 de Abril de 2000

Despacho n.º 8355/2000 (2.' série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, que alterou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, foi criado o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, designado abreviadamente por IGFSE, enquanto pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público.

O IGFSE tem por principal objecto a gestão e o controlo financeiro das formas de intervenção apoiadas pelo Fundo Social Europeu.

O Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, estabelece ainda que o IGFSE é dirigido por um conselho directivo cujos membros são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, ficando sujeitos ao estatuto do gestor público.

Atenta a natureza das suas atribuições, o IGFSE obriga a que a sua liderança seja conduzida por individualidades com especiais aptidões para o efeito, designadamente em função das suas habilitações e experiência profissional.

Assim, seguindo a proposta do Ministro do Trabalho e da Solidariedade e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º-A do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, na redacção constante do Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, determino o seguinte: 1 - São nomeadas para o conselho directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu as seguintes individualidades, requisitadas, para o efeito, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro: a) Presidente - Licenciado Francisco Ventura Ramos, requisitado à Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa; b) Vice-presidente - licenciado António Luís Alves Landeira, requisitado ao Ministério da Educação; c) Vogais: Licenciada Maria da Conceição Lourenço Dias de Oliveira, requisitada ao Instituto Nacional de Administração; José Realinho de Matos, requisitado à empresa MARCONI.

2 - Os nomeados passam a auferir, por opção, a remuneração correspondente às funções que irão desempenhar, sendo os respectivos encargos suportados pelo IGFSE.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Março de 2000.

29 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Curriculumvitae (síntese de nota biográfica) Francisco Ventura Ramos, nascido a 3 de Dezembro de 1956, licenciado em...

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