Despacho n.º 5384/99(2ªSÉRIE), de 16 de Março de 1999

Despacho n.º 5384/99 (2.' série). -Considerando que um numero cada vez maior de cidadãos estrangeiros ve autorização de residência em Portugal, invocando o regime excepcional previsto no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/ apresentem razões que, minimamente, justifiquem tal pretensão; Tendo em consideração a necessidade de combater as redes de auxílio à imigração ilegal: Determino, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 1534/98 do Ministro da Administração In República, 2.' série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, o seguinte: 1 - 0 pedido de concessão de autorização de residência formulado ao abrigo do disposto no artigo 88.º do De Agosto, é dirigido ao Ministro da Administração Interna, devendo ser entregue pelo interessado junto das direcçõ Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Com o pedido, deve o interessado apresentar documento comprovativo de identidade, designadamente...

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